quarta-feira, 23 de março de 2011

MULTA POR AVANÇO DE SINAL

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?

Não sabia, né? Então se liga! A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar: -> A placa do veículo, o dia e horário da infração;

Deve Conter: -> O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
-> A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
-> O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
-> A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN).

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?

Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);

Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos. Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (especificar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.

INFORMAÇÃO RECEBIDA POR E-MAIL.

PAULO

segunda-feira, 14 de março de 2011

Amigos,
como podem ver o Jorge também tem uma quedinha pelo Fla.
Sua casa foi invadida por Flamenguistas o que trouxe muita alegria e vida para aquele ambiente carente.
Foram dias de felicidade incomensurável. Reparem a satisfação do anfitrião.
Consta que ao se dispidirem atenderam a um pedido dos Malizia: DEIXAR UMA BANDEIRA RUBRO-NEGRA na casa para espantar olho gordo. É ver para crer.

quarta-feira, 9 de março de 2011

SANGUE RUBRO-NEGRO

Após longo tempo "nulo" em campo, eis que LUIZ 1000 resolveu assumir seu lado RUBRO-NEGRO e ao vestir um meião vermelho e preto viu seu futebol retornar em grande estilo. Vejam a felicidade estampada no rosto do craque ao festir o tão sonhado meião. O Fernando (canto direito) pensou em aderir mas foi ameaçado pelo Lino.





Estamos aguardando que o EREMILDO consiga entrar no blogger e comente tal acontecimento.