segunda-feira, 27 de junho de 2011

segunda-feira, 13 de junho de 2011

quinta-feira, 9 de junho de 2011

É CAMPEÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!



VASCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

domingo, 15 de maio de 2011

Que delícia ou nem tudo está perdido

Fantástico, não o de domingo da Globo. Geralmente, não consigo assistir nada na televisão nas noites de domingo, a não ser que o Vasco tenha ganho e então. fico assistindo as mesas redondas de futebol. Não, não me gozem pois isso não vem acontecendo. Lembro que somos o único carioca que ainda não entrou de férias esperando o Brasileirão. Mas voltando à tv. Nesse domingo, dois excelentes programas no mesmo horário, às 9 da noite. No canal Brasil, uma banda formada por garotos, garotos mesmo, acredito que idade média de 20 anos, cantando somente músicas de Chico Buarque. Uma hora e meia de programa, uma platéia cheia de gente jovem e bonita cantando as músicas do Chico. De chorar. É a banda Seu Chico. Os nossos jovens tem salvação. E no canal Viva, o programa Chico e Caetano, década de 80. Chico, Caetano e Tom cantando juntos. Fiquei o tempo todo alternando os canais.

terça-feira, 5 de abril de 2011

É DE ESTARRECER

A TV Brasil está apresentando um programa mostrando o papel dos americanos no golpe de 64. Documentos secretos americanos, divulgados, mostram que caso houvesse uma reação ao golpe, as forças americanas interviriam militarmente no Brasil. No caso dos gendarmes americanos, a história vem se repetindo.

domingo, 3 de abril de 2011

PARABÉNS!

PARABÉNS PARA O MIRANDINHA E PARA O SALIM SALOMÃO, QUE NASCERAM NO MESMO DIA E NO MESMO ANO, NUMA INCRÍVEL COINCIDÊNCIA.

quarta-feira, 23 de março de 2011

MULTA POR AVANÇO DE SINAL

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?

Não sabia, né? Então se liga! A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar: -> A placa do veículo, o dia e horário da infração;

Deve Conter: -> O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
-> A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
-> O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
-> A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN).

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?

Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);

Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos. Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (especificar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.

INFORMAÇÃO RECEBIDA POR E-MAIL.

PAULO